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Mudei para o exterior – Preciso dar saída definitiva?

by Brazil Expat
saída definitiva

Se eu mudar para o exterior, é preciso dar saída definitiva?

Por Flávia Gehlen Frosi, Advogada licenciada, especialista em Direito Tributário.

É muito importante, quando emigramos, planejarmos a nossa vida fiscal. Não é porque não moro mais no Brasil que não tenho mais que prestar contas ao temido Leão. Já ouvi de muita gente: “O que eu ganho no Brasil, declaro no Brasil. O que eu ganho aqui (qualquer outro país), declaro aqui.”

Não é bem assim, pelo menos para o Brasil. E pode não ser assim para o outro país envolvido. Sim, o Brasil, e muitos outros países, tributam a renda em bases universais, ou seja, toda a renda auferida pelo contribuinte, independentemente do país em que foi gerada.

Tendo isso em mente, precisamos, em primeiro lugar, entender o conceito de residência fiscal para, então, falarmos em saída definitiva. Em termos muito simples, residência fiscal consiste no vínculo tributário permanente entre o Estado e o contribuinte. Todo o brasileiro, que mora no Brasil, é residente fiscal e precisa prestar contas ao Brasil de toda a sua renda, mesmo que originada em outro país.

O brasileiro perde a residência fiscal em duas situações:

  1. Ao sair do país e dar a saída definitiva (mesmo que saia por um curto período);
  2. Ao sair, sem dar a saída definitiva, e ficar 12 meses consecutivos sem entrar no Brasil. A partir desse prazo, você não será mais considerado residente fiscal para o Brasil.

Passamos, agora, a analisar as consequências advindas de ser considerado, ou não, residente fiscal a partir da chamada saída definitiva.

1 – As Implicações da Saída Definitiva

A saída definitiva corta o vínculo tributário com o Brasil. Assim, você deixa de ser obrigado a prestar contas de sua renda ao país e não apresenta mais a declaração de ajuste anual.

O processo de saída definitiva possui duas etapas:

Comunicação de Saída Definitiva do País: consiste em um formulário preenchido diretamente no site da Receita Federal, que pode ser enviado desde a data da saída até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte. Nesta fase, devemos comunicar todas as fontes de renda que permanecem no Brasil (banco, locatário, tomador de serviço etc.), para que, a partir daquela data, sejam tributados eventuais rendimentos como não residente;

Declaração de Saída Definitiva do País: feita no Programa de Declaração do Imposto sobre a Renda. O prazo de entrega é o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao da saída.

A partir da saída, toda a renda gerada no Brasil será tributada de um modo diferente de como você fazia até então. De fato, não existe mais ajuste anual, carnê-leão etc. Agora, você será tributado como não residente e a tributação será na fonte e considerada definitiva.

Eventual renda de aluguel, por exemplo, que antes era tributada conforme a tabela progressiva (até 27,5%), terá alíquota de 15%. Prestação de serviços e investimento em renda variável também possuem alíquotas diferenciadas. Outro ponto importante é a conta em banco.

Em teoria, você não poderia manter a sua conta, mas deveria abrir uma conta bancária de não residente. Aqui começam os problemas, pois essa conta não é ofertada por todos os bancos, geralmente é muito mais cara, as possibilidades de investimento muito limitadas e pouco vantajosas.

A não apresentação das obrigações acarreta multa que vai de R$165,74 até 20% do imposto devido.

2 – As Implicações de não dar a Saída Definitiva

Caso você opte por continuar sendo residente fiscal no Brasil, seja por escolha de não dar a saída ou por não ficar 12 meses consecutivos longe do território, toda a renda gerada fora do Brasil terá que ser declarada e, se for o caso, tributada. Neste caso, poderá haver a tributação da mesma renda por dois países (pelo Brasil e pelo país onde a renda for gerada), a chamada dupla tributação.

Há mecanismos para evitar ou reduzir essa consequência dependendo do país, o que deverá ser estudado caso a caso. É muito comum que a pessoa saia do país para trabalhar e continue a agir como se nada houvesse acontecido. Continua recebendo suas eventuais rendas no Brasil e entregando a declaração anual, sem, contudo, nada mencionar do salário que recebe no exterior.

Essa situação é muito complicada, pois, ao voltar ao Brasil ou ao enviar dinheiro para algum investimento (por exemplo, compra de um imóvel), poderá ser gerada uma fiscalização e uma atuação fiscal, com imposição de altas multas e juros.

É, portanto, muito importante ter um planejamento tributário quando resolvemos nos mudar para o exterior.

Depende de vários fatores, a exemplo, o patrimônio deixado no Brasil, a existência de acordos internacionais entre os países, a legislação interna do outro país (para avaliar tratamentos recíprocos), etc.

Por isso, aconselha-se falar com um profissional capaz de acessar essa complexa situação e explicar os cenários possíveis para que você tome uma decisão, devidamente ciente das consequências e dos riscos envolvidos.

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